A diversidade ambiental do Brasil pede um amplo conhecimento por parte de quem precisa regularizar sua propriedade rural de acordo com o Código Florestal. Em Goiás, o documento, aprovado em 2013, trouxe exigências que movimentaram as fazendas da porteira para dentro. E apesar das alterações parecerem, em um primeiro momento, trabalhosas, estudiosos garantem que o cumprimento das regras pode gerar boas oportunidades de negócios. Em palestra durante a Tecnoshow COMIGO, a consultora de agronegócios da Céleres Ambiental, Paula Angélica Carneiro, disse que é importante lembrar, por exemplo, que a liberação de crédito aos produtores vem sendo condicionada a regularização e que começa daí a lista de motivos para que o cumprimento das normas deixe de ser uma obrigação e se transforme em prioridade.
Ela recebeu os visitantes do evento, um dos principais de tecnologia rural do Brasil e o maior do Centro-Oeste, nesta quinta-feira, 12, de manhã e falou sobre as características de cada região de Goiás e a importância de fazer um diagnóstico multidisciplinar das propriedades como ferramenta para a prevenção de riscos ambientais do negócio. “Com a regularização, a lista de oportunidades é imensa. Começando pela obtenção dos certificados regulatórios, que vão abrir portas para o acesso ao crédito, até o fortalecimento de uma imagem institucional positiva da fazenda junto à comunidade vizinha e a possíveis clientes.”
Angélica explica que é vantajoso para quem compra se relacionar com fornecedores ambientalmente responsáveis. Por isso é tão importante que o produtor invista em técnicos capacitados, e com experiênciacomprovada, na hora de fazer um raio X da propriedade. Como um dos maiores desafios da regularização, a consultora aponta as restrições ambientais, que apontam, por exemplo, regras relacionadas com as Unidades de Conservação – áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. “É preciso estar especialmente atento as restrições locacionais e aos passivos ambientais eu existem ou que podem vir a existir na propriedade.”
Segundo a especialista, o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas. Enquanto a Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento, mediante fiscalização prévia, a Licença de Instalação (LI) autoriza a continuidade de acordo com os projetos aprovados e estabelece um prazo para as devidas adequações. Por fim, a Licença de Operação (LO) dá o aval para que a operação da atividade se estabeleça de forma definitiva no local.
Imagem: divulgação Tecnoshow COMIGO
Texto: Tecnoshow COMIGO



