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FUNRURAL – Passíveis “Vitimas” dos réus, querem legalizar a liberação dos créditos podres através do PL 9206/2017.

O tal dos créditos podres, que tanto os Deputados Federais insistem em legalizar a sua liberação via projeto de Lei 9206/2017, vai condenar os produtores empregadores rurais Brasileiros a pagar uma dívida que não é do Produtor.

O texto base do PL 9206/2017 que trata dos refis do FUNRURAL, já foi aprovado com os mais diversos penduricalhos que foram incluídos através das negociatas feita aos atropelos, deixando os Deputados Federais sob suspeita de que são “vitima” dos réus já presos.

Os açougueiros em suas “delações” já fizeram uma vítima, um Deputado Federal (pego com a mala) … este, já foi levado a condição de réu, e neste caso, o que nos chama a atenção entre os autos do processo de delação, é nada mais que os indícios das negociatas fraudulentas para a  liberação/utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (os chamados créditos podres), para amortizar débitos de tributos junto aos cofres públicos, ou seja, dinheiro público cobrindo dividas de alienados (clique na imagem para ampliar):

E ao que parece as negociatas não pararam por aí, ao menos é o que vimos, em operação da PF no dia de ontem (11/12/17), prisões delegadas sob suspeita de envolvimento de agentes públicos, e mais uma vez, as prisões trata de fraudes para viabilizar a liberação dos recursos dos tais créditos podres que determinada empresa tem a receber do Fisco, conforme noticiado na imprensa a nível nacional.

Diante de tantos indícios, o que vimos no tramite do processo da medida provisória 793/2017, foi uma enxurrada de Emendas Parlamentares sendo apresentadas, em sua maioria solicitando a liberação dos tais recursos do fisco, sendo que uma das maiores empresas beneficiadas é nada mais que a mesma empresa que levou as prisões realizadas no dia 11 de dezembro de 2017.

A Medida Provisória 793/2017 “caducou” (gíria utilizada por parlamentares quando uma MP não é votada dentro do prazo legal) …

A Medida Provisória foi programada e “vendida” por muitos dos integrantes da frente parlamentar da agricultura, como um “benefício” para os produtores empregadores rurais pessoas físicas.

A MP 793/17 perdeu prazo e “caducou” por falta de negociação com a “oposição”. a mesma oposição que já tinha nas mangas a intenção de tirar proveito das “vitimas” interessadas em liberar os créditos podres, e na carona de uns refis do FUNRURAL, embutir ali os benefícios para os seus alienados campesinos e ONGs…

Apensada a fome com a vontade de comer, ao que se lê no artigo 8º da lei 9206/2017, editada a toque de caixa, dá a entender que os açougueiros (réus já presos) estão se apropriando da suas próprias “vitimas” … Vitimas sim!!! até porque se buscarmos junto ao TSE a lista dos candidatos/Parlamentares beneficiados com financiamento e doações de campanhas, nos leva a suspeitar que os Parlamentares são vítimas dos réus, e algo mais está em jogo, e para não serem levados a se retratar diante do poder judiciário, se atropela a edição de um Projeto de “REFIS”, com o objetivo de Legalizar a liberação da  “utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL” …

Isto pode se justificar através das emendas jabutis, inclusa na MP e aprovada no texto base do PL 9206/2017, em seu Artigo 8º, oriundo de mais de uma dezena de emendas parlamentares apresentadas na Comissão Mista do Congresso Nacional, que analisou e editou o relatório da MP 793/2017… (Art. Art. 8º No âmbito da Secretaria da Receita Federal, o sujeito passivo, na condição de contribuinte ou sub-rogado, que aderir ao PRR, poderá liquidar o saldo consolidado de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, liquidando-se o saldo remanescente parcelado em até 176 meses).

Ao que se vê, as “vitimas” dos réus já presos, tentam a todo modo CONDENAR os Produtores empregadores rurais pessoas físicas a assumir e pagar uma dívida a troco do Artigo 8º do PL 9206/2017… ou seja, antes de novas delações é melhor as “vitimas” legalizar e liberar logo estes “créditos podres”.

Ao que parece e deixa a crer é que este projeto 41/2017 ainda tem muito a se discutir, tanto é que antes mesmo de se finalizar a votação na câmara dos deputados, a comissão de agricultura e reforma agrária do senado federal se antecede, e antes mesmo do PL 9206/2017 chegar ao Senado Federal, senadores já promovem audiência Pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei do REFIS…

O Atropelo promovido para se aprovar na Câmara dos Deputados, nada impede que o debate se estenda no Senado Federal, até porque, não existe impedimento legal explicito em LEI, para que um projeto de REFIS seja debatido e votado em ano eleitoral.

Os Senadores têm mais é que debater este PL 9206/2017, uma vez que não se pode impor um Refis de uma dívida que não é do produtor empregador rural, conforme o Próprio Senado Federal já concluiu a extinção dos débitos do FUNRURAL do empregador rural através da Resolução do Senado – RS 15/2017.

Por Valdir Fries – Produtor rural em Itambé – Pr.

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