O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação, concedida nesta quinta-feira (14/06) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado. Para a ABAG, como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, se fez necessário o seu protagonismo nessa ação visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.
Fonte: Mecânica de Comunicação



